Novas regras na qualificação para adquirir permissão para viver no Reino Unido impõem maior rigor aos cidadãos britânicos e residentes que querem trazer seus familiares que não são cidadãos europeus para viver na Terra da Rainha.
Por Claudia M. Vieira
A partir de abril deste ano, foi determinado que o cidadão britânico ou estrangeiro que reside no Reino Unido com residência permanente (ILTR) deve ter um minimo de renda salarial de 18.000,00 libras anuais, para ganhar o direito de acolher dependentes no país.
Obviamente, vários advogados entraram com recurso apelando para que tal exigência fosse revogada ou, pelo menos, minimizada. A partir daí, decisões com relação aos pedidos negados anteriormente, por esse motivo em especial, foram suspensas temporariamente. O mesmo ocorreu com relação aos processos de vistos sob a regra da adoção.
Recentemente, o Supremo Tribunal decidiu que as regras de vistos para imigração da família nao sejam discriminatatórias e não violem os direitos humanos – e deverão ser cumpridas.
Enquanto isso, foi publicado um guia explicativo orientando imigrantes e seus cônjuges.
Confira o guia
1. Ainda é possível apresentar um pedido de cônjuge / companheiro ou filho menor?
Resposta: A aplicação ainda é possível, mas você deve levar em conta o fato de que, se o limite de renda é a única exigência não atendida, o Ministério do Interior vai fazer uma pausa na consideração de sua aplicação para uma análise mais aprofundada do julgamento Supremo Tribunal .
2. Ainda é possível apresentar a minha candidatura pessoalmente em um escritório de inquérito público no Reino Unido?
Resposta: Também é possível ainda, porém você deve estar ciente de que, da mesma forma, se o limite de renda é a única exigência não atendida, o Ministério do Interior vai fazer uma pausa na consideração de sua aplicação para uma análise mais aprofundada do julgamento Supremo Tribunal .
3. Estando a minha aplicação em espera, o que acontece caso eu queira retirar a minha candidatura ou recuperar o meu passaporte para fins de viagem?
Resposta: Se você optar por retirar sua aplicação, você poderá fazê-lo, mas a taxa de inscrição inicial não será reembolsada.
4. Por quanto tempo esses casos ficarão em espera?
Resposta: O Ministério do Interior não divulgou essa informação – mais informações serão fornecidas no devido tempo.
5. Se eu cumprir as exigências de limite de renda, o que acontece com o meu caso?
Resposta: Seu pedido será concedido se o Ministério do Interior concluir que você cumpre todos os requisitos necessários.
6. Eu preciso satisfazer os critérios de limite de renda ou posso aplicar independentemente de atender esses requisitos?
Resposta: Você está no seu direito de aplicar, contudo, se o limite de renda é a única exigência não atendida, o Ministério do Interior vai fazer uma pausa na consideração de sua aplicação para uma análise mais aprofundada do julgamento Supremo Tribunal.
7. Será que a suspensão no processo afeta todos os casos de adoção?
Resposta: Um comunicado oficial do Ministério do Interior afirma: “Não. Isso só se aplica a aplicaçõess necessárias para atender o limite de renda mínima nos termos do parágrafo 314 (i) ( a) , 314 (i ), ( d ) , 316A (i) ( d ) ou 316A (i) ( e) da Parte 8 do Regras de imigração feitas em ou após 9 de julho de 2012 . Pedidos de adoção que não têm de cumprir o limite de renda mínima não são afetados. ”
O departamento de imigração do Reino Unido entende que as aplicações em outras categorias, como os parentes dependentes adultos / cônjuges sobre o ciclo de dois anos de liberdade condicional não serão afetadas pela pausa .
Importante
O limite de renda não se aplica aos pedidos vinculados aos cidadãos EEA (ou seja, provenientes da união europeia).
Muito importante
A comprovação da renda poderá ser feita de diversas maneiras, entre elas se o residente britânico ou o que tenha visto permanente puder provar que tem esta quantia e que tem uma promessa de contrato de trabalho ja assinada pela empresa contratante, o mesmo podera ser utilizado como comprovativo.
Fonte: Home Office
Autora do texto
Este artigo foi escrito pela advogada Claudia M. Vieira, mestre em Direito Internacional e Relações Internacionais pela Universidade de Lisboa, que trabalha no escritório George Wills Solicitors, empresa autorizada e qualificada para atuar em imigração no Reino Unido.
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