Viajar com menores de idade

Desde 2011, a viagem de menores de idade para o exterior sozinhos ou acompanhados apenas por um dos responsáveis ficou mais simples. Antigamente, era necessário que o responsável se dirigisse até o cartório para reconhecer em firma diante do tabelião. Esse processo de reconhecimento e apresentação dos documentos solicitados podia levar até 20 dias.

Atualmente, o Sistema Nacional de Passaporte (SINPA) emite o passaporte para menores de idade já com a página de autorização de viagem. Ou ainda, se os responsáveis optarem por não pedir um novo passaporte para o menor, o site  disponibiliza um modelo de autorização que pode ser reconhecido em cartório por firma de semelhança, ou seja, se o responsável pela tutela da criança ou adolescente já tem firma reconhecida no cartório em questão, pode pedir para que outra pessoa, de posse de seus documentos, faça a autenticação.

É importante ressaltar que as mudanças são uma forma de padronizar a lista de documentos pedidos nos aeroportos brasileiros. Com as modificações a autorização de viagem para o exterior passou a ser válida por até 2 anos e é preciso anexar cópias do documento do menor, como identidade e passaporte e apresentá-los em momento do embarque.

Viajar com menores de idade para a Europa

O Brasil é o quarto país que mais envia turistas para a Europa, ficando atrás apenas de Estados Unidos, Canadá e China.

Segundo uma pesquisa solicitada pela Organização Mundial de Turismo, 56,1% dos turistas brasileiros (totalizando 444 mil pessoas) visitarão até 2018 países como Londres, Irlanda, Dinamarca, Islândia, Finlândia, Noruega e Suécia.

Se você se inclui entre essas 444 mil pessoas que pretende visitar a Europa, mais especificamente Londres, fique atento às regras gerais exigidas pelo país para menores de idade viajarem companhados ou sozinhos.

  • Autorização de viagem será exigida somente na saída da criança ou adolescente do território nacional;
  • A documentação é exigida mesmo que o responsável que não irá na viagem esteja presente no momento do check-in;
  • A autorização de viagem deve ser aprovado pelo genitor(a) que não acompanhar o menor de idade na sua saída do território nacional com destino ao exterior.

No dia da viagem com destino ao exterior, o consulado do Brasil em Londres, recomenda que o menor de idade e seu acompanhante/responsável se apresentem na fiscalização migratória da Policia Federal para que seja feita a devida verificação da documentação. É importante que se apresentar nesse local com certa antecedência ao embarque.

A França e suas exceções para menores de idade

A maioria dos países da Europa seguem as regras gerais listadas acima para ingresso de menores de idade desacompanhados ou na companhia de um dos genitores, mas sempre há as exceções. Nesse caso, a França é um dos países que faz parte dos casos especiais.

O Departamento de Policia Federal exige duas vias originais do formulário de autorização de viagem de menor para o exterior. O conjunto de fomulários é válido apenas para uma viagem, ou seja, será necessário ter quatro vias originais para atender ida e volta da viagem.

  • A autorização deve ser assinada pelos pais, mesmo que apenas um seja o guardião legal da criança ou adolescente;
  • Os formulários podem ser dispensados quando o passaporte do menor conter a autorização de viagem de menor para o exterior;
  • A exigência dessa documentação é feita pela apenas pelas autoridades brasileiras, ou seja, as autoridades francesas não exigem documentação de autorização de viagem de menor para o exterior, sejam elas brasileiras ou francesas.

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